O ativismo judicial segundo a Lei Maria da Penha
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v35i2.12416Palavras-chave:
Violência doméstica, Gênero, Neoconstitucionalismo, Ativismo judicialResumo
A categoria ativismo judicial é apropriada à compreensão da Lei Maria da Penha? O artigo problematiza a crítica ao ativismo, à luz do neoconstitucionalismo, nas expectativas de ações públicas para enfrentamento da violência doméstica. A conformação normativa da Lei Maria da Penha demanda compreensão para além da lei e da Constituição – é preciso avaliar a contribuição das convenções. Além das obrigações normativas, a edição da Lei respondeu aos movimentos sociais de mulheres com o duplo objetivo de erradicar obstáculos à cidadania plena feminina e imprimir igualdade material de gênero. O artigo sustenta a inaplicabilidade da categoria ativismo judicial, pois o processo de elaboração da Lei Maria da Penha tomou o ativismo como premissa de efetividade dos direitos ali previstos. Metodologicamente, o artigo promove revisão da literatura e memória autobiográfica. Ao fim, alerta para a incompreensão das questões de gênero pelos atores do sistema de justiça na condução dos processos.
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