As agências reguladoras devem ser formalistas?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v35i2.12480

Palavras-chave:

Formalismo jurídico, Teoria institucional, Questões empíricas, Interpretação Jurídica

Resumo

O artigo investiga as razões por que as agências reguladoras podem escolher entre ser ou não um intérprete formalista. Pretende-se mostrar a necessidade de abandono de posições puramente conceituais ou fundamentalistas em relação à teoria da interpretação jurídica. A metodologia empregada é um comparativo teórico entre a justificativa do formalismo jurídico presente em Frederick Schauer, com a proposta de Cass R. Sunstein de maior protagonismo das questões empíricas nas discussões sobre o formalismo jurídico e as adesões e objeções a esta proposta lançadas por Adrian Vermeule. Discute-se a posição qualificada das agências reguladoras como intérpretes da lei, a partir de determinadas características institucionais, como a legitimação democrática, a especialização técnica e os procedimentos de tomada de decisão. O artigo conclui que a escolha entre uma postura mais ou menos formalista decorre de fatores circunstanciais e empíricos, em conexão com a busca pelo melhor desempenho das instituições.

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Biografia do Autor

  • Dalton Robert Tibúrcio, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

    Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense. Integrante do Laboratório de Estudos Institucionais – LETACI, atuando na linha de pesquisa “Democracia, Instituições e Desenhos Institucionais”. E-mail: daltonrobert2014@gmail.com

     

  • Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

    Professor da Faculdade Nacional de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Coordenador do Laboratório de Estudos Institucionais – LETACI. E-mail: bolonhacarlos@gmail.com

Publicado

2021-08-31

Como Citar

As agências reguladoras devem ser formalistas?. (2021). Revista Justiça Do Direito, 35(2), 257-287. https://doi.org/10.5335/rjd.v35i2.12480