A contribuição da teoria do funcionalismo para a responsabilidade penal da pessoa jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v36i1.12537Palavras-chave:
Direito Penal; Responsabilidade penal; pessoa jurídica; auto/heterorresponsabilidade; teoria do funcionalismo.Resumo
O presente artigo tem por finalidade realizar aportes teóricos acerca da contribuição da teoria do funcionalismo na responsabilidade penal da pessoa jurídica. Neste contexto, questionou-se em que medida a teoria do funcionalismo contribuiu para a responsabilidade penal da pessoa jurídica no atual cenário da sociedade de risco? Pelo método dedutivo, utilizando pesquisa qualitativa através de revisão bibliográfica, analisou-se os aspectos sociológicos da atual sociedade de risco e a evolução epistemológica das teorias do delito. Aborda-se a evolução legislativa e jurisprudencial sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, com ênfase nas teorias da auto/heterorresponsabilidade para, ao fim, apresentar como hipótese de pesquisa, a contribuição da teoria do funcionalismo em matéria de responsabilidade penal da pessoa jurídica. Conclui-se, portanto, que as teorias de Gunther Jakobs e Claus Roxin, em que pese a existência de correntes doutrinárias distintas, a proposta de Roxin contribui de forma significativa para a adoção de uma política criminal na teoria do delito, de forma a atribuir a responsabilidade penal de pessoa jurídica pela autorresponsabilidade na moderna sociedade de risco.
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