O direito à terra dos povos indígenas no Brasil: entre insuficiências e potencialidades

Autores

  • Douglas Oliveira Diniz Gonçalves Universidad de Deusto
  • Fran Espinoza Universidade Tiradentes (UNIT), Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v36i1.13327

Palavras-chave:

Direitos humanos; Povos indígenas; Direito à terra.

Resumo

Com a promulgação da Constituição de 1988, os povos indígenas no Brasil conquistaram diversos direitos. Sendo o direito mais crítico para a sua sobrevivência enquanto povos, o direito à terra foi garantido pela constituição junto a instrumentos para a sua implementação. Ao longo de quatro décadas, inúmeras as terras indígenas foram estabelecidas pelos procedimentos de demarcação, o que resultou na reserva de aproximadamente 14% do território brasileiro. Embora isto tenha representado uma grande conquista, ainda existe um número considerável de terras indígenas a serem demarcadas, além de que o índice de violência contra os territórios indígenas não para de crescer. O presente artigo tem como objetivo descrever os padrões de ilegitimidade e insuficiência das normas jurídicas relativas à demarcação de terras indígenas no Brasil. A hipótese sustentada é a de que: devido à falta de efetividade e materialização percebida entre os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, o direito constitucional à terra e o procedimento oficial de demarcação de terras indígenas desvendam suas insuficiências e potencialidades.

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Biografia do Autor

  • Douglas Oliveira Diniz Gonçalves, Universidad de Deusto

    PhD researcher in Universidad de Deusto. Masters in Human Rights at Universidade Tiradentes, Brazil. E-mail: douglas.diniz@opendeusto.es

  • Fran Espinoza, Universidade Tiradentes (UNIT), Alagoas

    Professor of Human Rights in Universidade Tiradentes, Brazil. Ph.D. in International Studies at Universidad de Deusto, Spain. Post Doctor in Public Policy by the Federal University of Paraná, Brazil. E-mail: espinoza.fran@gmail.com

Publicado

2022-04-30

Como Citar

O direito à terra dos povos indígenas no Brasil: entre insuficiências e potencialidades. (2022). Revista Justiça Do Direito, 36(1), 149-179. https://doi.org/10.5335/rjd.v36i1.13327