Fragmentação do direito e terapia gênica em embriões humanos: uma problemática civil do biodireito
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v36i2.13398Palavras-chave:
Embrião, Lei de Biossegurança, Terapia gênicaResumo
São crescentes os relatos sobre a edição do DNA de embriões humanos a se espalhar pela Terra. Em paralelo, em meados de 2020, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança autorizou a realização de terapia genética no Brasil. A sobreposição das referidas situações deságua na possibilidade de a técnica vir a ser usada no país, o que contraria, em tese, o comando que emana de um dos incisos do artigo 6°, da Lei 11.105/05. Este artigo encontrou aí a hipótese que o informa. Seu objetivo principal consiste em comprovar, por meio da revisitação da situação jurídica do embrião e da análise da proteção normativa abstratamente a ele conferida, no Brasil, a impossibilidade de edição de embriões humanos produzidos extrauterinamente. A revisão de literatura transdisciplinar orientou o mapeamento dos dados colhidos para reflexões que encontraram na imaginação jus-sociológica a amálgama necessária à sua formatação. A hipótese antecipada confirmou-se ao final.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Todos os artigos estão licenciados com a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
