O diferencial de alíquota do ICMS e a anterioridade nas decisões do Supremo Tribunal Federal no Brasil

Autores

  • Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP
  • Lauro Ishikawa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP, São Paulo, SP
  • Diógenes Faria de Carvalho Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiás, GO

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v36i2.13868

Palavras-chave:

Anterioridade, ICMS, Robert Alexy, Diferencias de aliquota, Segurança jurídica, STF

Resumo

Este artigo tem como finalidade a análise da (in)constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS no período de 2022, à luz da anterioridade, no ordenamento jurídico brasileiro. Em primeiro lugar, buscou-se a elucidação dos elementos constitucionais que delimitam a abrangência da incidência do ICMS e do seu diferencial de alíquota, bem como o contexto econômico que ensejou a reforma constitucional para prever a referida exação. Após, verificou-se as nuances do Recurso Extraordinário nº 1.287.019/DF e a necessidade de Lei Complementar para a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. Neste momento, fez-se uma breve exposição do cenário normativo em que se deu a decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como o mecanismo criado pelo ordenamento jurídico para validar a cobrança do diferencial de alíquota. No momento seguinte, examinou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a anterioridade, bem como trouxe-se doutrina que comenta o tema, com especial atenção ao método da proporcionalidade, adotado por Robert Alexy. Por fim, apontou-se a forma pela qual deve ser enfrentada a questão, considerando a jurisprudência pretérita do Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

  • Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP

    Professora e Coordenadora de Educação Continuada da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie- UPM - São Paulo/SP;Doutora e Mestre pela PUC/SP ambos com bolsa de estudos, pela CAPES e CNPq respectivamente; DEA - Diploma de Estudios Avanzados pela Universidad de Barcelona - España; Posgrado en Derecho Tributario Internacional - Universidad de Barcelona - España ; MILE - Master in International Law and Economics - World Trade Institut - Bern Universität - Switzerland; Advogada. E-mail: mariana@baetaneves.adv.br

  • Lauro Ishikawa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP, São Paulo, SP

    Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; pós-doutor pela Universidade de Salamanca, Espanha; professor da graduação em Direito, professor e coordenador adjunto do programa de pós-graduação stricto sensu da Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, São Paulo; bolsista da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular - FUNADESP, Brasília; advogado em São Paulo. E-mail: lauro.ishikawa@unialfa.com.br

  • Diógenes Faria de Carvalho, Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiás, GO

    Diógenes Faria de Carvalho: Pós-doutorado em direito do consumidor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sob a supervisão da Professora Dra. Cláudia Lima Marques. Doutorado em psicologia (Economia comportamental) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGO), sob a orientação do Professor Dr. Cristiano Coelho. Mestrado em Direito Econômico pela Universidade de Franca - SP (UNIFRAN), sob a orientação do Prof. Doutor Mário de Camargo Sobrinho. Diploma de Direito Europeu pela Universidade de Savoie Mont Blanc - Chambery/França. Advogado, consultor e sócio do GMPR Advogados Associados. É Professor Associado da Universidade Federal de Goiás (UFG). É professor efetivo da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - (PUCGO) desde 2009. É professor na Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) desde 2004. É professor no Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA/FADISP) desde 2015. É professor do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG) desde 2018. Integra o quadro de professores permanentes do Mestrado em Direito Constitucional Econômico do Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA/FADISP), onde desenvolve pesquisa com bolsa da FUNADESP. Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Agrário (PPGDA) da Universidade Federal de Goiás. Professor convidado em vários cursos de Pós-Graduação em Direito lato sensu, como na Especialização em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desde 2015. E-mail: diogenes.carvalho@unialfa.com.br

Publicado

2022-10-03

Como Citar

O diferencial de alíquota do ICMS e a anterioridade nas decisões do Supremo Tribunal Federal no Brasil. (2022). Revista Justiça Do Direito, 36(2), 105-128. https://doi.org/10.5335/rjd.v36i2.13868