A Justiça de Transição nas Nações Unidas: uma análise a partir do Conselho de Segurança e do Conselho de Direitos Humanos

Autores

  • Luis Emanuel Barbosa da Cunha Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social, CENDHEC, Recife, PE
  • Manoel Severino Moraes de Almeida Universidade Católica de Pernambuco, UNICAP, Recife, PE

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v36i3.14195

Palavras-chave:

Autoritarismo, Democracia, Transição

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o conceito de Justiça de Transição a partir do Conselho de Segurança e do Conselho de Direitos Humanos e como esses modelos são expostos com base nas particularidades funcionais de cada desses órgãos. A Relatoria Especial do Conselho de Direitos Humanos tem a forte preocupação de acomodar o debate sobre Direitos Humanos como referência primordial, enquanto o Conselho de Segurança baseado no paradigma da segurança e política internacional. Isso tem uma repercussão na atuação das Nações Unidas, demonstrando avanços e cautelas da Organização em relação às ações de Justiça de Transição de seus Estados-membros.

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Biografia do Autor

  • Luis Emanuel Barbosa da Cunha, Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social, CENDHEC, Recife, PE

    Doutor em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pesquisador do Moinho Jurídico da UFPE e do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, Educação e Políticas Públicas da Universidade Estadual de Goiás (UEGO). Advogado do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC.E-mail: cunhaluis78@hotmail.com.

  • Manoel Severino Moraes de Almeida, Universidade Católica de Pernambuco, UNICAP, Recife, PE

    Doutorando/PPGD – UNICAP. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Recife Estudos Constitucionais (REC/CNPq). Advogado, Cientista Político e Coordenador da Cátedra UNESCO/UNICAP Dom Helder Câmara.  E-mail: manoel.almeida@unicap.br

Publicado

2022-12-30

Como Citar

A Justiça de Transição nas Nações Unidas: uma análise a partir do Conselho de Segurança e do Conselho de Direitos Humanos. (2022). Revista Justiça Do Direito, 36(3), 144-173. https://doi.org/10.5335/rjd.v36i3.14195