O planejamento como instituto: o sentido constitucional, tributário e administrativo
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v37i1.14275Palavras-chave:
planejamento, estrutura de ação, política econômicaResumo
O planejamento é percebido como um instrumento capaz de antever os efeitos das políticas econômicas, para reconhecer a assertiva maneira de atingir os fins constitucionais, orçamentários e administrativos previamente estipulados. Não obstante, tal instrumento carece de melhor compreensão para a ciência jurídica por necessitar de uma definição quanto aos sentidos que ele assume. O objetivo deste artigo é descrever uma análise do sentido de planejamento no campo constitucional, tributário e administrativo para correlacioná-lo a atividade estatal, suas ações, objetivos e os resultados que impactam a ordem jurídica. Para tanto, foi realizado um levantamento bibliográfico-documental que indicou a posição semântica, hermenêutica e dogmática do planejamento no campo da ciência constitucional, tributária e administrativa. O artigo estruturou-se com a identificação e delimitação do objeto, sucedido pelos tópicos voltados a identificar conforme o campo científico próprio a aplicação do planejamento para a ciência constitucional, o direito tributário e no campo administrativo.
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