A inconstitucionalidade da não filiação partidária durante a vigência de mandato relativo a cargo público executivo eletivo no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v37i1.15040

Palavras-chave:

Democracia, Pluralismo, Partidos, Filiação, inconstitucionalidade

Resumo

O presente Artigo tem por objetivo demonstrar que, por meio de uma interpretação específica do Art. 14, § 3º, inciso V, juntamente com demais normas presentes na Constituição brasileira de 1988, é possível se defender a inconstitucionalidade da não filiação a um partido político durante a vigência de mandato relativo a cargo público executivo eletivo. Com base em exemplo concreto, o Artigo se desenvolve com exames da democracia constitucional representativa e participativa, que servem de apoio para as conclusões ligadas à inconstitucionalidade sustentada. Métodos como o dedutivo e, em alguns momentos, o indutivo, norteiam a presente pesquisa, que finda por confirmar a hipótese inicial de que um candidato eleito, salvo exceções previstas na própria Constituição e leis infraconstitucionais, não pode governar sem respeitar a imprescindibilidade da filiação partidária, ancorada no pluralismo político enquanto cânone de uma democracia constitucional moderna e contemporânea.

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Biografia do Autor

  • Luigi Bonizzato, Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Rio de Janeiro, RJ

    Doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado, consultor e pesquisador, o que segue até os dias de hoje. Professor Associado de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nos cursos de graduação e pós-graduação stricto-sensu (Mestrado e Doutorado). E-mail: bonizzato@bonizzato.com.br

Publicado

2023-07-30

Como Citar

A inconstitucionalidade da não filiação partidária durante a vigência de mandato relativo a cargo público executivo eletivo no Brasil. (2023). Revista Justiça Do Direito, 37(1), 171-201. https://doi.org/10.5335/rjd.v37i1.15040