A inconstitucionalidade da não filiação partidária durante a vigência de mandato relativo a cargo público executivo eletivo no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v37i1.15040Palavras-chave:
Democracia, Pluralismo, Partidos, Filiação, inconstitucionalidadeResumo
O presente Artigo tem por objetivo demonstrar que, por meio de uma interpretação específica do Art. 14, § 3º, inciso V, juntamente com demais normas presentes na Constituição brasileira de 1988, é possível se defender a inconstitucionalidade da não filiação a um partido político durante a vigência de mandato relativo a cargo público executivo eletivo. Com base em exemplo concreto, o Artigo se desenvolve com exames da democracia constitucional representativa e participativa, que servem de apoio para as conclusões ligadas à inconstitucionalidade sustentada. Métodos como o dedutivo e, em alguns momentos, o indutivo, norteiam a presente pesquisa, que finda por confirmar a hipótese inicial de que um candidato eleito, salvo exceções previstas na própria Constituição e leis infraconstitucionais, não pode governar sem respeitar a imprescindibilidade da filiação partidária, ancorada no pluralismo político enquanto cânone de uma democracia constitucional moderna e contemporânea.
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