Garantismo, ativismo judicial e direitos fundamentais na administração pública
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v39i3.15098Palavras-chave:
Administração Pública, Ativismo Judicial, Direitos Fundamentais, Garantismo. Lei nº 14.133/2021Resumo
O artigo trata da teoria garantista, do ativismo judicial e dos direitos fundamentais na Administração Pública brasileira. O objetivo geral é analisar o ativismo judicial como elemento comprometedor da forma garantista de Estado e dos direitos fundamentais. Especificamente, objetiva-se: definir o que é garantismo; discutir o ativismo judicial no Brasil; e elencar os direitos fundamentais oportunizados pela Administração Pública com foco nos processos licitatórios e de contratos administrativos. Para tanto, a pergunta-problema do artigo é: como o ativismo judicial compromete o conceito garantista de Estado e os direitos humanos constitucionalizados. A hipótese inicial é a de que o modelo estatal de base garantista está sendo fragilizado pelo expressivo ativismo judicial, comprometendo, também, a viabilização dos direitos fundamentais presentes na Administração Pública. Para a construção deste trabalho científico será utilizado o método hipotético-dedutivo e estudos de casos, bem como o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa documental e bibliográfica.
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