A professio iuris sucessória no Regulamento (UE) nº. 650/2012 sob a perspectiva do planejamento sucessório: a insuficiência da nacionalidade como único elemento de conexão elegível
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v37i2.15189Palavras-chave:
Regulamento (UE) n.º 650/2012, professio iuris, nacionalidade, planejamento sucessório, princípio da autonomia da vontadeResumo
Este trabalho aborda o tema do direito internacional privado europeu das sucessões por morte. A delimitação é a possibilidade de eleger a lei aplicável à sucessão transfronteiriça na União Europeia. O problema consiste em verificar se a professio iuris prevista no Regulamento (UE) n.º 650/2012 limitada à nacionalidade do instituidor da sucessão é suficiente para alcançar o objetivo do planejamento sucessório. A hipótese é negativa, pela insuficiência. O método de pesquisa é dedutivo. A técnica de pesquisa é bibliográfica e documental. O objetivo é averiguar os elementos de conexão elegíveis necessários para promover o planejamento sucessório, uma das finalidades do Regulamento Europeu. Os resultados indicam a necessidade de alargamento da professio iuris a outros elementos de conexão como a lei da residência habitual no momento da designação, a lei aplicável ao regime matrimonial e a lei do Estado em que situados certos bens.
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