Propaganda eleitoral negativa e o “impulsionamento” de conteúdo digital: entre a crítica, a ofensa e a ilegalidade
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v37i3.15396Palavras-chave:
Propaganda eleitoral negativa; impulsionamento de conteúdo; mídias sociais; justiça eleitoral.Resumo
Desde 2017 foi dada a autorização legal para priorizar conteúdo digital eleitoral mediante pagamento para as plataformas digitais, desde que fossem realizados pelos partidos e candidatos e que esse conteúdo os beneficie ou os promova - o chamado “impulsionamento” de conteúdo eleitoral digital. Porém, a partir dessa autorização legal, a Justiça Eleitoral tem ampliado essas restrições vedando impulsionamento de conteúdo eleitoral digital de propaganda negativa. Seria a propaganda eleitoral negativa uma vedação à exigência de que o conteúdo beneficie ou promova candidatos? O direito de crítica aos adversários em conjunto ao direito de informação do eleitorado permite a propaganda eleitoral negativa no cenário digital com o uso do impulsionamento de conteúdo? Por meio de metodologia dedutiva considerando a evolução do cenário jurisprudencial, normativo e científico é que este artigo analisa a incongruência entre a prática adotada pela Justiça Eleitoral e os limites legais do impulsionamento de conteúdo digital eleitoral, sendo constatada a ampliação de disposições legais restritivas pela prática judiciária eleitoral.
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