A Constituição do experimentalismo democrático

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15856

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Democracia, Experimentalismo

Resumo

A Constituição do experimentalismo democrático de Mangabeira Unger é uma formulação que estabelece uma relação distinta entre democracia e constitucionalismo que não se situa nos modelos mais canônicos de democracia liberal, republicana e deliberativa. A compreensão do conceito de Constituição do experimentalismo democrático depende do conhecimento do arcabouço teórico de Mangabeira Unger. Para tanto, será explorado o slogan de Mangabeira Unger de que “Tudo é política”. Em seguida, será desenvolvida a relação entre Direito e o conceito de experimentalismo democrático. Após, serão analisadas as relações entre democracia e constitucionalismo. Ao final, se revisitará o ensaio “A constituição do experimentalismo democrático” para uma (re)leitura mediante os recursos teóricos do próprio autor.

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Biografia do Autor

  • Fernando Jose Longo Filho, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

    Bacharel em Direito pela UFBA. Especialista em Direitos Humanos pela Unb. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Doutor em Direito pelo UniCEUB. Procurador do Distrito Federal. Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/0993777779108015. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6347-9317.

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

A Constituição do experimentalismo democrático. (2024). Revista Justiça Do Direito, 38(1), 146-166. https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15856