Interação, emergência e perspectiva: os estatutos ontológico e epistemológico da punição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v38i2.15875

Palavras-chave:

Emergência, Interação, Perspectiva, Punição, Significado

Resumo

As noções de interação, emergência e perspectiva têm sido utilizadas em diversos campos de conhecimento para explicar melhor certos fenômenos que interessam às ciências sociais. O objetivo deste artigo é discuti-las em relação à punição, buscando demonstrar como essas noções podem nos ajudar a compreender melhor seu estatuto ontológico e epistemológico. Argumentaremos que essas noções nos permitem colocar as ciências sociais em continuidade com as ciências naturais, mas sem limitá-las ao horizonte epistemológico destas, se tivermos em conta uma ontologia de objetos abstratos e coletivos, a exemplo da punição. Ao final esperamos tornar claro por que razões se pode dizer que a punição emerge de interações em perspectiva humana, o que significa dizer que somente quem partilha de uma cultura pode entendê-la especificamente como um emergente cultural.

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Biografia do Autor

  • Eliomar da Silva Pereira, Universidade Autónoma de Lisboa e Universidade do Minho, Portugal

    Doutor em Direito (Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa) com pós-doutorado em Filosofia (Universidade de Brasília – Departamento de Filosofia). Investigador Integrado do JusGov (Centro de Investigação em Justiça e Governação da Universidade do Minho, Braga, Portugal): Grupo de investigação JusCrim: Justiça Criminal e Criminologia. Investigador do Ratio Legis (Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa). ORCID ID: https://orcid.org/0000-0001-7792-7654.

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Publicado

2025-02-28

Como Citar

Interação, emergência e perspectiva: os estatutos ontológico e epistemológico da punição. (2025). Revista Justiça Do Direito, 38(2), 90-116. https://doi.org/10.5335/rjd.v38i2.15875