Ius sanguinis ou Ius soli.
Pasquale Stanislao Mancini, Francesco Crispi e Vittorio Polacco em confronto nos debates parlamentares sobre a atribuição da nacionalidade do reino da Itália (1861-1912)
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v39i2.16616Palavras-chave:
Nacionalidade, Cidadania, Código Civil Italiano de 1865, Pasquale Stanislao Mancini, Francesco CrispiResumo
O critério principal de atribuição da nacionalidade disposto no ordenamento italiano é regulado por meio de normas centradas no “direito do sangue” – o “ius sanguinis” –, que, por sua vez, são inspiradas na preleção ministrada pelo jurista napolitano Pasquale Stanislao Mancini, na Universidade de Turim, em 1851. A inserção dessas normas no quadro legislativo italiano, por meio do código civil de 1865, não passou incólume nos debates parlamentares que antecederam a sua aprovação, com grupos políticos defendendo a adoção do “direito do solo” – o “ius soli” –, como principal. O presente artigo busca analisar como ocorreu, nas primeiras décadas do Estado Italiano, o debate parlamentar sobre o tema, salientando os pressupostos das duas correntes – em favor do “ius sanguinis” e em favor do “ius soli” –, assim como pretende examinar como ocorreu a identificação entre “cidadania” e “nacionalidade” na primeira codificação liberal italiana, salientando o esvaziamento do conteúdo político do primeiro ao ser intrinsicamente ligado ao segundo.
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