Direitos humanos: a dignidade da pessoa humana como valor maior do sistema jurídico

Autores

  • Nadya Regina Gusella Tonial Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2138

Resumo

O presente estudo constitui-se na análise do princípio da dignidade da pessoa humana a partir de uma dimensão trazida pelos direitos humanos. Ao longo da história da humanidade a noção de pessoa modificou, no tempo, no espaço e de acordo com os pensamentos filosóficos. Nesta seara, destaca-se a filosofia kantiana. Todavia, foram as atrocidades cometidas nos conflitos mundiais que elevaram a proteção do gênero humano à categoria de direitos humanos, surgindo aí o cidadão universal. No Brasil, a Constituição cidadã de 1988 elencou o respeito e a valorização da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito. Assim, a dignidade da pessoa humana passou a representar o valor maior do sistema jurídico, irradiando seus efeitos sobre todos os ramos do direito. Palavras-chave: Dignidade. Direitos humanos. Kant. Pessoa humana.

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Biografia do Autor

  • Nadya Regina Gusella Tonial, Universidade de Passo Fundo
    Professora da Faculdade de Direito da UPF, mestra em Direito pela Unisinos.

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Publicado

2011-12-22

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Direitos humanos: a dignidade da pessoa humana como valor maior do sistema jurídico. (2011). Revista Justiça Do Direito, 22(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2138