Direitos humanos: a dignidade da pessoa humana como valor maior do sistema jurídico
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2138Resumo
O presente estudo constitui-se na análise do princípio da dignidade da pessoa humana a partir de uma dimensão trazida pelos direitos humanos. Ao longo da história da humanidade a noção de pessoa modificou, no tempo, no espaço e de acordo com os pensamentos filosóficos. Nesta seara, destaca-se a filosofia kantiana. Todavia, foram as atrocidades cometidas nos conflitos mundiais que elevaram a proteção do gênero humano à categoria de direitos humanos, surgindo aí o cidadão universal. No Brasil, a Constituição cidadã de 1988 elencou o respeito e a valorização da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito. Assim, a dignidade da pessoa humana passou a representar o valor maior do sistema jurídico, irradiando seus efeitos sobre todos os ramos do direito. Palavras-chave: Dignidade. Direitos humanos. Kant. Pessoa humana.Downloads
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Publicado
2011-12-22
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Direitos humanos: a dignidade da pessoa humana como valor maior do sistema jurídico. (2011). Revista Justiça Do Direito, 22(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2138