Reflexões sobre o dano injusto: a concretização da ideia de justiça
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v24i1.2144Resumo
O presente estudo aborda o dano injusto numa perspectiva de concretização da justiça. O Código Civil brasileiro de 2002 seguiu o que preceitua o art. 2043 do Código Civil italiano, que ressaltou a importância da adoção de uma cláusula geral de injustiça, adequando-se à tendência de diferenciar os requisitos da antijuridicidade, que é pressuposto autônomo da responsabilidade civil, com os da injustiça do dano. Nessa senda, a configuração da injustiça do dano demonstra a preocupação do legislador em se concentrar na natureza dos interesses lesados, no evento danoso, que feriu benefícios legítimos da vítima diretamente ou por ricochete, exigindo, quando for o caso, a indenização dentro das novas modalidades de prejuízos, no campo dos danos pessoais. Esse enfoque possibilita o entendimento de que a injustiça do dano deve ser passível de indenização, uma vez que violou um dos mais consagrados princípios constitucionais: o da dignidade humana. Palavras-chave: Dano injusto. Princípio da reparação integral. Princípio da solidariedadesocial. Tutela da pessoa humanaDownloads
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Publicado
2011-12-22
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Reflexões sobre o dano injusto: a concretização da ideia de justiça. (2011). Revista Justiça Do Direito, 24(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v24i1.2144