A aplicação do direito à intimidade na relação de emprego
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v24i1.2147Resumo
O presente artigo versa sobre a aplicação do direito à intimidade na relação de emprego, em razão de que nessas relações há, marcadamente, a presença da subordinação do empregado diante do empregador. A subordinação é decorrente do poder de direção do empregador e, em razão disso, ocorrem muitos abusos e violações no ambiente de trabalho, entre os quais e de forma muito intensa, a violação da intimidade. O direito à intimidade está elencado no rol não taxativo dos direitos humanos, possuindo proteção constitucional. Assim, frisa-se que o empregador é portador de dignidade como pessoa humana dentro e fora do ambiente laboral e, por consequência, não pode ser permitida a invasão da sua intimidade, fator que somente a ele diz respeito. Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Direitos de personalidade. Relação de emprego. Subordinação. Intimidade.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
2011-12-22
Edição
Seção
Artigos
Licença
Todos os artigos estão licenciados com a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Como Citar
A aplicação do direito à intimidade na relação de emprego. (2011). Revista Justiça Do Direito, 24(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v24i1.2147