Mínimo existencial – uma análise à luz da teoria dos direitos fundament
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2167Resumo
O presente trabalho tem por objetivo investigar o conteúdo dos direitos sociais, limitados ao chamado “mínimo existencial”, no ordenamento jurídico brasileiro. Cabendo ao Estado, a fim de dar efetividade a esses direitos, o dever de oferecer prestações positivas de natureza assistencial e diante da limitação de recursos e ao princípio da separação de poderes, impõe-se indagar qual a fronteira do Poder Judiciário de conformar a vontade do legislador e a atuação do administrador. Após analisar a estrutura dos direitos fundamentais sociais proposta por Robert Alexy, firma-se o entendimento da existência do dever do Estado à prestação do chamado “mínimo vital”, com uma cláusula restritiva da reserva do possível, indispensável, portanto, a ponderação apregoada pela teoria dos princípios. Palavras-chave: Direitos fundamentais sociais. Limites. Mínimo existencialDownloads
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Publicado
2012-01-03
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Mínimo existencial – uma análise à luz da teoria dos direitos fundament. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2167