Mínimo existencial – uma análise à luz da teoria dos direitos fundament

Autores

  • Gisele Maria Dal Zot Flores Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2167

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo investigar o conteúdo dos direitos sociais, limitados ao chamado “mínimo existencial”, no ordenamento jurídico brasileiro. Cabendo ao Estado, a fim de dar efetividade a esses direitos, o dever de oferecer prestações positivas de natureza assistencial e diante da limitação de recursos e ao princípio da separação de poderes, impõe-se indagar qual a fronteira do Poder Judiciário de conformar a vontade do legislador e a atuação do administrador. Após analisar a estrutura dos direitos fundamentais sociais proposta por Robert Alexy, firma-se o entendimento da existência do dever do Estado à prestação do chamado “mínimo vital”, com uma cláusula restritiva da reserva do possível, indispensável, portanto, a ponderação apregoada pela teoria dos princípios. Palavras-chave: Direitos fundamentais sociais. Limites. Mínimo existencial

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Biografia do Autor

  • Gisele Maria Dal Zot Flores, Universidade de Passo Fundo
    Professora de Processo Penal e Criminologia da Universidade de Passo Fundo - RS. Mestra em Ciências Criminais e Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Advogada

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Publicado

2012-01-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Mínimo existencial – uma análise à luz da teoria dos direitos fundament. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2167