Decisão penal, discurso e ética: sobre poderes e responsabilidades

Autores

  • Gabriel Antinolfi Divan Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2171

Resumo

O presente artigo aborda a necessidade constitucional de controle das manifestações jurisdicionais decisórias na esfera penal, no que diz respeito ao linguajar por elas adotado. Há uma inegável confluência de fatores (sobretudo simbólicos) que fazem com que uma decisão penal possua um caráter constitutivo, influente, perturbador e, mesmo, criador no que diz para com a subjetividade do réu jurisdicionado. Assim, o trato ético deve prevalecer no discurso adotado, inclusive contando com previsão legal a ser criada nesse sentido, para que não seja infligida ao acusado uma pena que ultrapasse os ditames legais por meio de uma manifestação judicial atécnica, vulgarmente passional e exageradamente estigmatizante. Palavras-chave: Decisão penal. Discurso judicial. Ética. Reforma processual.

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Biografia do Autor

  • Gabriel Antinolfi Divan, Universidade de Passo Fundo
    Professor de Processo Penal e Criminologia da Universidade de Passo Fundo - RS. Mestre em Ciências Criminais e Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Advogado.

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Publicado

2012-01-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Decisão penal, discurso e ética: sobre poderes e responsabilidades. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2171