OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ÂMBITO BRASILEIRO, SOB A ÓTICA DA POLÍTICA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v27i2.4679Resumo
O presente artigo tem como objeto destacar o Princípio da Dignidade Humana, como fonte geradora dos Direitos Fundamentais, no intuito de compreender a sistemática e conformação dos direitos basilares da pessoa humana na ordem constitucional dos países, mais precisamente no Brasil. Para tanto, parte-se do estudo dos Direitos Fundamentais e suas objetivações, presentes na doutrina e no texto constitucional para caracterizá-los, no intuito de correlacioná-los como corolários do Princípio da Dignidade Humana. Esta análise demonstra, sob a ótica da Política do Direito, que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana não pode ser visualizado como um mero apelo ético e que é imprescindível a sua concretização e efetivação, sendo tal conjectura necessária, pois os direitos fundamentais constituem, ao lado da democracia, a espinha dorsal do constitucionalismo contemporâneo. O relatório que ora se apresenta teve como base o método indutivo, usado igualmente nas fases da investigação e no tratamento de dados. Foram empregadas as técnicas do referente, da categoria e da pesquisa bibliográfica e documental, esta última, por via eletrônica. Palavras-chaves: Direitos Fundamentais. Dignidade Humana. Política Jurídica.Downloads
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OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ÂMBITO BRASILEIRO, SOB A ÓTICA DA POLÍTICA JURÍDICA. (2013). Revista Justiça Do Direito, 27(2), 385-410. https://doi.org/10.5335/rjd.v27i2.4679