TRANSNACIONALIDADE E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL: PROTEÇÃO AMBIENTAL COMO UM DIREITO HUMANO TRANSFRONTEIRIÇO
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v27i2.4823Resumo
Atualmente surgem inúmeros argumentos para justificar o fenômeno conhecido por Transnacionalidade e, aproximá-lo de questões de direitos humanos e de proteção ambiental. A Transnacionalidade é uma consequência da globalização, evidenciado pela desterritorialização dos relacionamentos político-sociais, o qual articula o ordenamento jurídico mundial à margem da soberania dos Estados. O meio ambiente é transfronteiriço porque uma possível melhora ou prejuízo ambiental vão, muitas vezes, para além do Estado, por isso, se deve tratar da proteção ambiental como um direito humano transfronteiriço. Nessa seara, a responsabilidade por dano ao meio ambiente é matéria que gera dúvidas e controvérsias e, por vezes, confusão, porque, a interdisciplinaridade do Direito exige conhecimentos amealhados com seus diversos ramos, assim como, com outras áreas como a Engenharia, Agronomia e outras. Portanto, evidente a necessidade de garantir-se às gerações atuais e futuras, o direito à proteção ambiental como meio de sustentabilidade e de ampliação da qualidade de vida. Palavras-chave: Direitos Humanos. Proteção Ambiental. Responsabilidade Civil. Responsabilidade Ambiental. TransnacionalidadeDownloads
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TRANSNACIONALIDADE E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL: PROTEÇÃO AMBIENTAL COMO UM DIREITO HUMANO TRANSFRONTEIRIÇO. (2013). Revista Justiça Do Direito, 27(2), 506-525. https://doi.org/10.5335/rjd.v27i2.4823