Licenciamento ambiental: necessidade de simplificação

Autores

  • Grace Ladeira Garbaccio Centro Universitário CESMAC, Maceió (AL), Brasil
  • Lyssandro Norton Siqueira Faculdade Dom Helder Câmara, Belo Horizonte (MG), Brasil
  • Paulo de Bessa Antunes Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro (RJ), Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v32i3.8516

Palavras-chave:

Avaliação de Impacto Ambiental, Eficiência, Licenciamento ambiental, Meio ambiente, Simplificação

Resumo

O licenciamento e avaliação de impactos, ao assegurar o conhecimento e a discussão pela sociedade das externalidades socioambientais de novos empreendimentos, são importantes instrumentos de proteção dos direitos humanos das populações direta e indiretamente afetadas. A importância desses instrumentos para a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) acabou por gerar uma excessiva regulamentação normativa, criando um ambiente jurídico extremamente complexo instável. O objetivo deste trabalho é avaliar esse conjunto normativo com a sugestão de um modelo simplificado, sem que se perca a eficiência dos instrumentos.

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Biografia do Autor

  • Grace Ladeira Garbaccio, Centro Universitário CESMAC, Maceió (AL), Brasil

    Centro Universitário CESMAC - Maceió/Alagoas. Professora Convidada da Universidade Laval/ Québec/Canadá. Pós-doutoranda pela Universidade de Limoges/França. Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Limoges/ França – reconhecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do Mestrado em Direito da CESMAC. Professora do curso de pós-graduação lato sensu da ESPM e FIA. Professora convidada do Mestrado em Direito do IDP. Parecerista da Revista da Advocacia-Geral da União (AGU), do CONPEDI, da Revista de Direito da UFSM, da Revista Veredas do Direito. Autorado livro: L’étude comparative du contentieux adminsitratif de l’environnement brésilien et français. E-mail: glgarbaccio@hotmail.com

  • Lyssandro Norton Siqueira, Faculdade Dom Helder Câmara, Belo Horizonte (MG), Brasil

    Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RIO. Procurador do Estado de Minas Gerais. Procurador-Chefe da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG. Professor dos cursos de Direito do UNIBH, da UNA e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Membro da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Membro da Coordenação de Assuntos Legislativos da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB. Coordenador em Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP. Mestre em Direito pela Faculdade Milton Campos. E-mail: lyssandro.norton@gmail.com

  • Paulo de Bessa Antunes, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro (RJ), Brasil

    Possui graduação em Ciencias Juridicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade Nacional de Direito (1979), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1982) e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1997). Foi Visiting Scholar da Lewis and Clark School of Law (Portland, Oregon), Membro da Deustch Brasilianisch Juristen Vereingung (DBJV),. Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental - UBAA. Procurador da República aposentado, tendo exercido por diversos anos a atividade de proteção ao meio ambiental. Professor Associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas - PPGD~UNIRIO Professor de Direito Ambiental Autor de diversos livros. E-mail: paulo.antunes@unirio.br.

Publicado

2019-03-08

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Licenciamento ambiental: necessidade de simplificação. (2019). Revista Justiça Do Direito, 32(3), 562-582. https://doi.org/10.5335/rjd.v32i3.8516