O desafio da aplicação do princípio da solidariedade na sociedade hiperconsumista que cultua o descartável

Autores

  • Rogério Silva Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo, RS, Brasil
  • Jorge Renato dos Reis Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v32i3.9090

Palavras-chave:

constituição federal, consumidor, consumo, solidariedade, sociedade, hiperconsumismo

Resumo

O presente artigo tem como finalidade reforçar a importância da inclusão da proteção do consumidor na Constituição Federal Brasileira de 1988, estabelecendo uma discussão acerca da superação da sociedade de massa para o ingresso na sociedade hiperconsumista e destacando a importância da aplicação do princípio da solidariedade numa sociedade que cultua o descartável. A Carta Magna consagrou em 1988 a defesa do consumidor como direito fundamental e cláusula pétrea. Nessas três décadas, a sociedade ultrapassou o consumo de massa para se tornar hiperconsumista. Nesse cenário, resgata-se o princípio da solidariedade como uma das formas de harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.

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Biografia do Autor

  • Rogério Silva, Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo, RS, Brasil

    Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brasil. Doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). E-mail: rogerio@upf.br.

  • Jorge Renato dos Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz, RS, Brasil

    Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul, em Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil. Pós-Doutor em Direito pela Universidade Degli Studi Di Salemo – Itália. Doutor pela Unisinos. (UNISC). E-mail: jorgereis@reisbastos.adv.br

Publicado

2019-03-08

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O desafio da aplicação do princípio da solidariedade na sociedade hiperconsumista que cultua o descartável. (2019). Revista Justiça Do Direito, 32(3), 583-607. https://doi.org/10.5335/rjd.v32i3.9090