Processo Sancionador Ambiental e a Culpabilidade Penal
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i1.9346Palavras-chave:
Culpabilidade, direito ambiental, direito sancionador, transação penalResumo
A proteção dos bens ambientais pode ser realizada por diversos ramos jurídicos. Destacam-se a proteção ambiental na esfera cível, voltada para a reparação do dano, e as atuações estatais punitivas, por meio do direito sancionador e do direito penal. Embora o ius puniendi seja efetivado tanto por normas penais quanto por normas de direito administrativo sancionador, há profundas diferenças entre elas. As diferenças são ligadas à tipicidade, à culpabilidade e às exigências de provas para a imposição de penalidades. A partir do método do diálogo das fontes, o artigo analisa a integração entre as esferas, principalmente entre as esferas penal e administrativa. Para fins comparativos, o trabalho propõe uma análise de decisões de tribunais brasileiro, colombiano e espanhol. O desenvolvimento permite concluir que elementos da apuração penal, mesmo sem sentença condenatória, podem ser suporte para a aplicação de sanção administrativa ambiental, como ocorre no instituto da transação penal.
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