A construção da educação decolonial em Moçambique à luz das pedagogias de libertação de Paulo Freire e Amílcar Cabral
DOI:
https://doi.org/10.5335/rep.v31.16337Palavras-chave:
Legislação Educacional, Pedagogia da Libertação, Subjetividade, Diversidade CulturalResumo
A preocupação deste artigo está centrada em analisar as legislações educacionais pós-coloniais em Moçambique, centrando-se na contribuição dessas leis para a formação de um sujeito criativo e com consciência crítica, à luz das perspectivas de Paulo Freire e Amílcar Cabral. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, explora como a colonização impactou a educação no país e as contribuições desses pensadores na desconstrução de uma mentalidade colonizadora. Da análise ficou evidente que a Lei 4/83 priorizou a formação de um "homem novo", ou seja, um sujeito alinhado aos ideais do regime socialista, enquanto a Lei 6/92 introduziu um modelo neoliberal que desconsiderou as especificidades culturais e sociais do país ao priorizar uma educação voltada para o mercado de trabalho e a competitividade global. A Lei 18/2018, apesar de promover a educação bilíngue, ainda carece de uma abordagem mais profunda que forme sujeitos críticos, valorizando as especificidades culturais e identitárias de Moçambique. Conclui-se que é fundamental adotar uma educação decolonial, que valorize as culturas locais, promova a libertação dos sujeitos e a formação integral de sujeitos conscientes de sua identidade e do seu papel transformador na sociedade moçambicana.
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