A cidadania exercida pelo direito ao sufrágio no Brasil e Espanha
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i3.10473Keywords:
Disabled people. Sufrage. UN Convention on the Rights of Persons with Disabilities. Brazilian Inclusion Law.Abstract
Oriundo de uma das mais bem articuladas regras internacionais acerca dos direitos humanos, o direito de participar da vida política e pública, através do sufrágio, também é um dos mais frequentemente negados aos cidadãos com deficiência. Esse trabalho procura traçar um paralelo acerca do poder estrutural que o direito de votar e ser votado pode oferecer a todos os indivíduos que, de alguma forma, são diariamente impedidos de exercer, tomando por base a Convenção dos Direitos das Pessoas com deficiência das Nações Unidas. O artigo 29 trata do desenho e implementação de um processo eleitoral não discriminatório, ao mesmo tempo em que exige que os Estados forneçam aos eleitores outras medidas facilitadoras relacionadas à deficiência, a fim de permitir seu direito de igualdade. A soberania faz nascer o direito em todo cidadão e os permite participar das tomadas de decisões políticas e fazer parte do elemento primordial na formação do interesse público. Durante a pesquisa, observamos mais atentamente os direitos das minorias, dando ênfase no das pessoas com deficiência, no processo de tomadas de decisões, mormente o político, com o fim de que seus direitos sejam ouvidos e efetivados. Ao longo do estudo realizado, observamos que a garantia do direito ao sufrágio e suas manifestações, exige, anteriormente, eliminar obstáculos arquitetônicos, sociais, econômicos, atitudinais, entre outros. As regras contidas na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são destinadas a formatar parâmetros para proteger e efetivar esse direito do cidadão com deficiência e impulsionam a expressão desta minoria em todo seu potencial político. As práticas emergentes em todo o mundo como na Espanha e Alemanha, sustentam que as pessoas com deficiência podem ser incorporadas com sucesso em todas as fases de um processo eleitoral. O direito ao sufrágio passa a ser, portanto, canal de participação e transformação do individuo subserviente para um cidadão capaz de influenciar decisões que serão tomadas em seu nome.
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