A construção dos direitos fundamentais no Brasil: entre Constituições estrangeiras e Direito Internacional
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i3.10152Palabras clave:
Direito Internacional. Constitucionalismo. Direitos fundamentais. Direitos humanos.Resumen
A similaridade entre os direitos reconhecidos nos instrumentos internacionais de direitos humanos e em constituições nacionais é explicada por meio de posicionamentos dissonantes na doutrina, fomentando o objetivo de verificação da possível influência desses instrumentos sobre o constitucionalismo nacional. A análise da similaridade e das possíveis influências ocorreu por meio do método comparativo sincrônico e denotou maior tradição nacional e influência de constituições estrangeiras do que de direito internacional. Esse resultado denota o dualismo do ordenamento jurídico brasileiro na recepção de normas internacionais, evidencia a teoria que os instrumentos internacionais de direitos humanos são mais fruto de um constitucionalismo global do que um modelo constitucional, bem como indica a abertura brasileira aos instrumentos internacionais de direitos humanos, principalmente após o fim da ditadura militar.
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