Aplicação da resolução extrajudicial de conflitos no processo de regularização fundiária no Brasil: o caso das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos fundiários urbanos previstos pela Lei nº 13.465 de 2017
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i3.10463Palabras clave:
Soluções consensuais, Mediação, Regularização fundiária, Solução de controvérsiasResumen
Soluções extrajudiciais estão sendo aplicadas em regularizações fundiárias conflituosas com vistas a uma solução ágil e justa para a titulação dos ocupantes. A prevenção extrajudicial de conflitos está na previsão das normas processuais e urbanísticas como meio de estímulo à aplicação desses novos mecanismos. Revelam-se como fórmulas adequadas em busca da solução pacífica de controvérsias individuais ou coletivas. O objetivo deste trabalho é verificar como a legislação vigente se propõe a viabilizar moradia em situações conflituosas. Aqui também se analisa o diálogo entre as diversas fontes normativas e a conveniência da criação de uma câmara de prevenção e resolução de conflitos. Emprega-se a metodologia bibliográfica e documental e, com o desenvolvimento proposto, nas considerações finais, se evidenciará que a constituição do órgão de solução de controvérsias pela municipalidade pode ser positiva e já é realidade em determinados locais viabilizando a titulação fundiária das famílias de baixa renda.
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