Responsabilidade dos atores processuais e cooperação: a obrigatoriedade de indicação dos precedentes contrários à pretensão deduzida em Juízo
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v35i1.11057Palabras clave:
Comparticipação, Precedente, Probidade Processual, Processo Colaborativo, ResponsabilidadeResumen
Este artigo examina a responsabilidade dos atores processuais decorrente das regras relativas à colaboração trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 apresentando o argumento da obrigatoriedade de indicação dos precedentes judiciais existentes, mesmo contrários à pretensão deduzida em Juízo para concretização do modelo processual democrático pretendido pela nova legislação processual civil e em sintonia com a pretensão constitucional. Ao final, conclui que, assim como o Poder Judiciário tem a obrigação de colaboração, observando os precedentes judiciais, de forma a proporcionar confiança, credibilidade e segurança jurídica, também os demais atores do processo precisam atuar nesta sintonia, indicando a existência de precedente judicial sobre o tema que pretende discutir judicialmente, mesmo que, em princípio, mostre-se dissonante à tese jurídica defendida. Para a elaboração deste artigo, utilizou-se abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, mediante pesquisa bibliográfica, em livros e periódicos.
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