Responsabilidade dos atores processuais e cooperação: a obrigatoriedade de indicação dos precedentes contrários à pretensão deduzida em Juízo

Autores

  • DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, CE
  • NESTOR EDUARDO ARARUNA SANTIAGO Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, CE

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v35i1.11057

Palavras-chave:

Comparticipação, Precedente, Probidade Processual, Processo Colaborativo, Responsabilidade

Resumo

Este artigo examina a responsabilidade dos atores processuais decorrente das regras relativas à colaboração trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 apresentando o argumento da obrigatoriedade de indicação dos precedentes judiciais existentes, mesmo contrários à pretensão deduzida em Juízo para concretização do modelo processual democrático pretendido pela nova legislação processual civil e em sintonia com a pretensão constitucional. Ao final, conclui que, assim como o Poder Judiciário tem a obrigação de colaboração, observando os precedentes judiciais, de forma a proporcionar confiança, credibilidade e segurança jurídica, também os demais atores do processo precisam atuar nesta sintonia, indicando a existência de precedente judicial sobre o tema que pretende discutir judicialmente, mesmo que, em princípio, mostre-se dissonante à tese jurídica defendida. Para a elaboração deste artigo, utilizou-se abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, mediante pesquisa bibliográfica, em livros e periódicos.

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Biografia do Autor

  • DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, CE

    Doutoranda em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (Unifor), Fortaleza, Brasil. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito e Cidadania pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Juíza do Trabalho. E-mail: danielalustoza@gmail.com.

  • NESTOR EDUARDO ARARUNA SANTIAGO, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, CE

    Doutor, Mestre e Especialista em Direito, com estágio Pós-Doutoral. Professor do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional, das Especializações e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado Criminalista. E-mail: nestorsantiago@unifor.br.

Publicado

2021-04-29

Como Citar

Responsabilidade dos atores processuais e cooperação: a obrigatoriedade de indicação dos precedentes contrários à pretensão deduzida em Juízo. (2021). Revista Justiça Do Direito, 35(1), 160-190. https://doi.org/10.5335/rjd.v35i1.11057