A dignidade da pessoa humana, o princípio da proteção e a nova orientação jurisprudencial na estabilidade provisória do contrato de trabalho por experiência
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v26i1.4358Resumen
O presente estudo pretende analisar a aplicabilidade da estabilidade provisória ao empregado acidentado na vigência do contrato por prazo determinado, sendo esse exceção no sistema dos contratos trabalhistas do conteúdo do princípio da continuidade da relação contratual, analisando especificadamente o contrato de experiência, pois apresenta prazo diferenciado dos demais contratos, tendo como termo final noventa dias. Considerando a divergência doutrinária diante do assunto, destacando que a falta da devida estabilidade violaria as garantias constitucionais inerentes ao empregado, a dignidade da pessoa humana, as quais objetivam proporcionar melhores condições de trabalho, o ambiente digno, e ainda, a aplicação de medidas protetivas. Cabe, no entanto, abordar a recente alteração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a resolução n. 185/2012, acrescentando a súmula 378 o inciso II, concedendo com isso ao empregado acidentado estabilidade provisória no contrato por prazo determinado, cuja redação manifestou a clara preocupação da corte trabalhista com a preservação e efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. PALAVRAS-CHAVE: Contrato de experiência; Dignidade da pessoa humana; Estabilidade provisória; Princípio da proteção.Descargas
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Publicado
2012-10-10
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Artigos
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Cómo citar
A dignidade da pessoa humana, o princípio da proteção e a nova orientação jurisprudencial na estabilidade provisória do contrato de trabalho por experiência. (2012). Revista Justiça Do Direito, 26(1), 39-51. https://doi.org/10.5335/rjd.v26i1.4358