O efeito da súmula 347 do supremo tribunal federal no controle de constitucionalidade de leis e atos do poder público pela às cortês de contas
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v29i2.5588Resumen
O presente artigo objetiva apresentar o controle de constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Contas mediante edição da Constituição Federal de 1988 e consequente contestação da validade jurídico-constitucional da Súmula nº 347 do STF, aprovada em 1963, na vigência da Constituição Federal de 1946. O questionamento dá-se no âmbito do atual contexto constitucional, que, segundo discute-se, não afere competência ao Tribunal de Contas para questionar a constitucionalidade de leis e atos do poder público, como se verifica com a divulgação da decisão monocrática do Ministro Gilmar Ferreira Mendes através do Mandado de Segurança nº 25.888/DF que põe em cheque validade da Súmula nº 347, ao questionar a competência do Tribunal de Contas, para no caso, declarar inconstitucional a adesão da Petrobrás ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado. Apurou-se que é inegável a importância do controle de constitucionalidade exercido pela Corte de Contas, uma vez que é fato a sua competência constitucional para exercer o controle externo, bem como a competência para julgar a legalidade dos atos, contratos, reformas e pensões, com o intuito de evitar danos ao erário. Além do mais a referida Súmula não foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal o que concede aos Tribunais de Contas autorização para, no que tange a sua competência, apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público. Palavras-Chave: Controle de constitucionalidade; Súmula nº 347; Tribunal de contas.Descargas
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2015-04-10
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Artigos
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O efeito da súmula 347 do supremo tribunal federal no controle de constitucionalidade de leis e atos do poder público pela às cortês de contas. (2015). Revista Justiça Do Direito, 29(2), 216-234. https://doi.org/10.5335/rjd.v29i2.5588