A Química nos Tribunais: identificação de drogas, falibilidade, laudos provisórios e definitivos nos Tribunais Superiores e no Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i1.9105Palabras clave:
Drogas. Testes Químicos. Prova. Falibilidade. Laudos.Resumen
Para que o crime de tráfico de drogas seja materializado, as substâncias apreendidas devem ser identificadas como proscritas. Determinar a natureza de uma substância química não é atividade trivial. Os legisladores de todo o mundo, inclusive do Brasil, corretamente estabelecem que os laudos de constatação preliminar, exigidos para providências de urgência, sejam refeitos com técnicas mais apuradas e menos falíveis. A realidade da jurisprudência corrobora a lei na maior parte dos casos, mas a excepciona em muitos outros. Neste trabalho foram analisadas todas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e 198 decisões judiciais sobre laudos de identificação de drogas proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As principais constatações foram: não há unanimidade acerca da indispensabilidade dos laudos definitivos; os processos administrativos para aferição de falta grave pela posse de entorpecentes em presídios desprezam a necessidade de perícia sobre a substância encontrada; há desaparecimento de quantidades e alteração de amostras entre os laudos provisório e definitivo, sem que as autoridades tomem quaisquer providências.
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