Repensando o modelo tradicional da separação de poderes
DOI:
https://doi.org/10.5335/15515Palavras-chave:
Separação de funções, Freios e contrapesos, Quarto poderResumo
O presente artigo se propõe analisar de forma crítica novas formas institucionais que não podem ser categorizadas como legislativa, judicial ou executiva, mas que têm a estrutura de poder, a ser alavancado dentro do Estado e, com isso, teriam potencialidade de serem reconhecidas pelas instituições democráticas contemporâneas, por assumir um papel complexo e possível de captar um destaque no modelo estatal moderno. Para tal desiderato, faz-se necessário analisar a teoria da repartição das funções estatais, como postulado essencial colocado no texto da Constituição Federal de 1988, em seu art. 60, § 4º, que elenca a separação de poderes como arranjo constitucional vigente e intransponível enquanto cláusula pétrea. Todavia, não exclui o surgimento de outros, sendo essa a hipótese da pesquisa.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

Todos os artigos estão licenciados com a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
