Repensando o modelo tradicional da separação de poderes

Autores

  • Bárbara Peixoto Nascimento Ferreira de Souza Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Sheila de Andrade Ferreira Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Rômulo Guilherme Leitão Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.5335/15515

Palavras-chave:

Separação de funções, Freios e contrapesos, Quarto poder

Resumo

O presente artigo se propõe analisar de forma crítica novas formas institucionais que não podem ser categorizadas como legislativa, judicial ou executiva, mas que têm a estrutura de poder, a ser alavancado dentro do Estado e, com isso, teriam potencialidade de serem reconhecidas pelas instituições democráticas contemporâneas, por assumir um papel complexo e possível de captar um destaque no modelo estatal moderno. Para tal desiderato, faz-se necessário analisar a teoria da repartição das funções estatais, como postulado essencial colocado no texto da Constituição Federal de 1988, em seu art. 60, § 4º, que elenca a separação de poderes como arranjo constitucional vigente e intransponível enquanto cláusula pétrea. Todavia, não exclui o surgimento de outros, sendo essa a hipótese da pesquisa.

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Biografia do Autor

  • Bárbara Peixoto Nascimento Ferreira de Souza, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

    Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Constitucional e Tributário pela Universidade Potiguar. Parecerista ad hoc da Revista Antinomias. Advogada.

  • Sheila de Andrade Ferreira, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

    Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestra em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador. Defensora Pública e Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Professora Universitária.

  • Rômulo Guilherme Leitão, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

    Professor da Universidade de Fortaleza (Fortaleza - CE, Brasil). Pós-doutorado em Ciência Política na Boston University. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Atualmente é coordenador e docente do Programa de Pós-Graduação em Direito (mestrado e doutorado) da Universidade de Fortaleza, docente do Programa de Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza - UNIFOR e docente de Ciência Política do Curso de Direito da mesma universidade.

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Publicado

2025-12-17

Como Citar

Repensando o modelo tradicional da separação de poderes. (2025). Revista Justiça Do Direito, 39(2), 53-70. https://doi.org/10.5335/15515