O relacionamento afetivo entre humanos e robôs como prospecção para o direito de família
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15866Palavras-chave:
Direito de Família, Inteligência Artificial, Relacionamento afetivoResumo
Trata-se do início de uma série de estudos sobre os reflexos da Inteligência Artificial no Direito de Família, abordando, especificamente, a possibilidade de um relacionamento afetivo entre pessoas humanas e robôs. Seguindo a Área de Concentração Constitucionalismo, Transnacionalidade e Produção do Direito e a Linha de Pesquisa Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica- PPCJ/UNIVALI, objetivou-se (i) introduzir e contextualizar os avanços da Inteligência Artificial; (ii) analisar o conceito de família no Direito brasileiro e as novas formas de organização social; para, por fim, (iii) discorrer sobre a possibilidade de haver um relacionamento afetivo entre humanos e robôs e que esse relacionamento seja juridicamente reconhecido como família. Concluindo-se que, com a crescente pluralização do conceito de família e o reconhecimento de novas formas de organização social, o afeto passou a ser o principal definidor das entidades familiares. Assim, em sendo suficiente a presença do afeto, ao existir um relacionamento afetivo entre pessoas humanas e robôs, não parece haver óbice para que esse relacionamento seja reconhecido pelo Ordenamento Jurídico brasileiro. Na fase de Investigação utiliza-se o Método Indutivo, na fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano e no Relatório dos Resultados a Base Lógica indutiva.
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