Do “juridicismo” à democracia conservadora na interpretação da Constituição de 1891

Autores

  • Leonel Severo Rocha UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2178

Resumo

O objetivo deste texto é abordar, em alguns pontos escolhidos, a teoria constitucional de Rui Barbosa (que denomino “democracia juridicista”), procurando analisar as suas tentativas, quando no poder; de materializar os seus ideais políticos por meio da Constituição. Igualmente, trata-se, rapidamente, da postura de Rui Barbosa,1 mais tarde, “fora do poder”, durante a República Velha, quando, decepcionado com a falta de efetividade da Constituição, alterando o seu projeto político, proporia a denominada por ele de “democracia conservadora”.

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Biografia do Autor

  • Leonel Severo Rocha, UNISINOS
    Professor Titular da Unisinos. Colaborador da UCS e da Unesa.

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Publicado

2012-01-04

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Do “juridicismo” à democracia conservadora na interpretação da Constituição de 1891. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2178