Do “juridicismo” à democracia conservadora na interpretação da Constituição de 1891
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2178Resumo
O objetivo deste texto é abordar, em alguns pontos escolhidos, a teoria constitucional de Rui Barbosa (que denomino “democracia juridicista”), procurando analisar as suas tentativas, quando no poder; de materializar os seus ideais políticos por meio da Constituição. Igualmente, trata-se, rapidamente, da postura de Rui Barbosa,1 mais tarde, “fora do poder”, durante a República Velha, quando, decepcionado com a falta de efetividade da Constituição, alterando o seu projeto político, proporia a denominada por ele de “democracia conservadora”.Downloads
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Publicado
2012-01-04
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Do “juridicismo” à democracia conservadora na interpretação da Constituição de 1891. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2178