O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2182Resumo
A dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. O conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional, não uma qualquer idéia apriorística do homem, não podendo se reduzir o sentido da dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos sociais, ou invocá-la para construir “teoria do núcleo da personalidade” individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana. Daí decorre que a ordem econômica há de ter por fim assegurar a todos existência digna; a ordem social visará à realização da justiça social, à educação, ao desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. Palavras-chave: dignidade da pessoa, direitos fundamentais, eficácia, reconhecimento.Downloads
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Publicado
2012-01-04
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2182