O PAPEL DO JUIZ NO PROCESSO COMPREENDIDO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO: SECESSÃO ENTRE O DIREITO MATERIAL E O DIREITO PROCESSUAL EM COTEJO COM A RETÓRICA QUESTÃO DOS ESCOPOS METAJURÍDICOS DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4829Resumo
O presente artigo se propõe a analisar o papel do juiz no processo compreendido como procedimento em contraditório assentado em bases democráticas, conquanto persistente a proposta dos instrumentalistas, pautada na teoria da relação jurídica, que projeta no magistrado a salvaguarda das injustiças sociai. Neste desiderato, será feita breve contextualização e reconstrução dos conceitos de jurisdição e processo, adequados ao paradigma procedimental do Estado Democrático de Direito, esquadrinhando-se a contribuição de ElioFazzalari de processo como procedimento em contraditório, o qual somente ocorre quando o juiz o prepara e conduz respeitando o direito processual das partes de modo a levar em consideração todas as questões de fato e direito relevantes suscitadas, com o objetivo de que o resultado do processo seja justificado pelo que fora construído conjuntamente pelos sujeitos do processo, em simétrica paridade de armas, sem olvidar os limites desta atuação. Definido o contraditório em bases democráticas, será assentada a necessidade de se desconjuntar o direito material e o direito processual, bem como apreciada a questão dos pretensos escopos sociais e políticos do processo, além do jurídico. A partir dessa perspectiva, será proposta uma redefinição do papel do juiz tratado como sujeito processual integrante da estrutura democrática do processo. Palavras-chave: contraditório; direito material; direito processual; papel do juiz; processo; procedimento; secessão.Downloads
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O PAPEL DO JUIZ NO PROCESSO COMPREENDIDO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO: SECESSÃO ENTRE O DIREITO MATERIAL E O DIREITO PROCESSUAL EM COTEJO COM A RETÓRICA QUESTÃO DOS ESCOPOS METAJURÍDICOS DO PROCESSO. (2014). Revista Justiça Do Direito, 28(1), 25-48. https://doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4829