AS OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO COMO FORMAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4835Resumo
o presente artigo busca tratar da transformação de sociedades empresariais através das operações de incorporação, fusão e cisão como formas de planejamento tributário. Traz breves considerações acerca da destas operações, conceituando-as e demonstrando quando e como podem ocorrer nas sociedades. Realiza importante distinção dos institutos da elisão fiscal, elusão e evasão, evidenciando que apenas os dois últimos possuem ilicitude em nosso ordenamento jurídico.Traça, ademais, sucinta exposição conceitual acerca do planejamento tributário para, após, correlacioná-lo com a cisão, fusão e incorporação. Por fim, ressalta que, muito embora seja o planejamento tributário um importante meio à disposição do contribuinte, deve ser usado com cautela e por pessoas que tenham conhecimento no referido instituto. Palavras-chave: Fusão. Cisão. Contribuinte. Incorporação. Planejamento Tributário.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Edição
Seção
Artigos
Licença
Todos os artigos estão licenciados com a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Como Citar
AS OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO COMO FORMAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. (2014). Revista Justiça Do Direito, 28(1), 149-164. https://doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4835