AS OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO COMO FORMAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Elisângela Teixeira Universidade de Passo Fundo. Bolsista Prosup/Capes

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4835

Resumo

o presente artigo busca tratar da transformação de sociedades empresariais através das operações de incorporação, fusão e cisão como formas de planejamento tributário. Traz breves considerações acerca da destas operações, conceituando-as e demonstrando quando e como podem ocorrer nas sociedades. Realiza importante distinção dos institutos da elisão fiscal, elusão e evasão, evidenciando que apenas os dois últimos possuem ilicitude em nosso ordenamento jurídico.Traça, ademais, sucinta exposição conceitual acerca do planejamento tributário para, após, correlacioná-lo com a cisão, fusão e incorporação. Por fim, ressalta que, muito embora seja o planejamento tributário um importante meio à disposição do contribuinte, deve ser usado com cautela e por pessoas que tenham conhecimento no referido instituto. Palavras-chave: Fusão. Cisão. Contribuinte. Incorporação. Planejamento Tributário.

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Artigos

Como Citar

AS OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO COMO FORMAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. (2014). Revista Justiça Do Direito, 28(1), 149-164. https://doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4835