PODER LOCAL E AUTARQUIAS LOCAIS: INSTITUCIONALIZAÇÃO E MODELOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v28i2.4848Resumo
O poder Local e Autarquias Locais constituem processos de participação intensa dos cidadãos na tomada de decisão da vida pública. A Constituição de Angola acolha esta matéria no Título VI, Capítulos I, II, III, mas determina no Título VIII, Artigo 242 que a institucionalização efectiva das autarquias locais obedece ao princípio do gradualismo, por um lado e por outro, estabelece que cabe aos órgãos competentes do Estado determinarem por lei a oportunidade da sua criação. Face à esta problemática actual, procuraremos reflectir a experiência das realidades mais próximas à nossa em matérias de poder e Autarquias Locais, bem como trazer alguns posicionamentos quanto à interpretação do princípio do gradualismo. Palavras-chave: Poder Local. Autarquias. Constituição da Angola.Downloads
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PODER LOCAL E AUTARQUIAS LOCAIS: INSTITUCIONALIZAÇÃO E MODELOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO. (2014). Revista Justiça Do Direito, 28(2), 396-408. https://doi.org/10.5335/rjd.v28i2.4848