A ATIVIDADE JURISDICIONAL, A FUNÇÃO DOS PODERES E A (DES)OBEDIÊNCIA ÀS LEIS: NEM TUDO É ATIVISMO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v28i2.4849Resumo
O presente artigo científico trata dos fundamentos para o ativismo judicial sob a ótica da democracia, sustenta que este acarreta certa distorção no sistema representativo próprio de regimes políticos democráticos, pelo que deve ser instrumento a ser utilizado de forma contida, e identifica, na realidade nacional, um fator relevante para o exercício da percepção jurídica (entendida como o exercício de interpretação da norma jurídica), já que são muitas as decisões judiciais que, longe de consagrar o ativismo judicial, impõem a aplicação do texto legislativo, fazendo destacar uma crise institucional tanto em relação à forma de produção legislativa quanto ao papel do Poder Executivo e fazendo ressaltar o papel do Poder Judiciário no âmbito democrático. Palavras-chave: Ativismo judicial. Crise institucional. Democracia. Direitos fundamentais. Efetividade.Downloads
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A ATIVIDADE JURISDICIONAL, A FUNÇÃO DOS PODERES E A (DES)OBEDIÊNCIA ÀS LEIS: NEM TUDO É ATIVISMO JUDICIAL. (2014). Revista Justiça Do Direito, 28(2), 409-424. https://doi.org/10.5335/rjd.v28i2.4849