O debate sobre o ”Guardião da Constituição”: a problemática da legitimidade democrática da decisão final quanto à constitucionalidade das normas

Autores

  • Matheus Pelegrino da Silva Albert-Ludwigs-Universität Freiburg

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v33i3.9270

Palavras-chave:

Kelsen. Legitimidade democrática. Schmitt. Tribunal constitucional.

Resumo

O artigo discute qual concepção de guarda da constituição, a de Kelsen ou a de Schmitt, corresponde em maior grau ao modo como constituições são protegidas, bem como as consequências relacionadas à forma de proteção oferecida com respeito à questão da legitimidade democrática das decisões sobre a constitucionalidade das normas. As interpretações de Kelsen e de Schmitt das noções “povo” e “constituição” são apresentadas juntamente com os argumentos desenvolvidor por eles para justificar suas posições a respeito de quem deve ser o guardião da constituição. Considerando como as decisões sobre a constitucionalidade das normas são justificadas, argumenta-se que apesar de o modelo de corte constitucional de Kelsen ser usualmente adotado, ainda assim se pode identificar um elemento da concepção de Schmitt sobre a guarda da constituição.

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Biografia do Autor

  • Matheus Pelegrino da Silva, Albert-Ludwigs-Universität Freiburg

    Doutor em Direito pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg e doutor em Filosofia pela UNISINOS. Concluiu um pós-doutorado no exterior junto à Faculdade de Direito da Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (2018-2019) e anteriormente outro pós-doutorado, desta vez junto ao PPG Direito UNISINOS (2016-2018). Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2005), Bacharelado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2007), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2010) e mestrado em Direito pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (2015). E-mail: mathpelegrino@hotmail.com

Publicado

2019-12-31

Como Citar

O debate sobre o ”Guardião da Constituição”: a problemática da legitimidade democrática da decisão final quanto à constitucionalidade das normas. (2019). Revista Justiça Do Direito, 33(3), 28-56. https://doi.org/10.5335/rjd.v33i3.9270