O debate sobre o ”Guardião da Constituição”: a problemática da legitimidade democrática da decisão final quanto à constitucionalidade das normas
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i3.9270Palavras-chave:
Kelsen. Legitimidade democrática. Schmitt. Tribunal constitucional.Resumo
O artigo discute qual concepção de guarda da constituição, a de Kelsen ou a de Schmitt, corresponde em maior grau ao modo como constituições são protegidas, bem como as consequências relacionadas à forma de proteção oferecida com respeito à questão da legitimidade democrática das decisões sobre a constitucionalidade das normas. As interpretações de Kelsen e de Schmitt das noções “povo” e “constituição” são apresentadas juntamente com os argumentos desenvolvidor por eles para justificar suas posições a respeito de quem deve ser o guardião da constituição. Considerando como as decisões sobre a constitucionalidade das normas são justificadas, argumenta-se que apesar de o modelo de corte constitucional de Kelsen ser usualmente adotado, ainda assim se pode identificar um elemento da concepção de Schmitt sobre a guarda da constituição.
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