Inversão do ônus da prova no direito ambiental brasileiro

Autores/as

  • Lauro Roberto Röesler
  • Verônica Do Amaral UPF

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2177

Resumen

A inversão do ônus da prova em processos individuais que decorrem de infrações ambientais é passível se ser deferida, quando se faz uma interpretação teleológica e desde que se observem alguns elementos e critérios. O primeiro é a equivalência do autor a consumidor equiparado estando sob a égide do direito do consumidor possibilitando a inversão. O segundo elemento é a hipossuficiência do autor, bem como a verossimilhança da alegação. Os princípios, norteadores do direito ambiental, da prevenção e precaução, bem como principio do poluidor-pagador também servem de auxiliares para que seja requerida e deferida a inversão do ônus da prova. Palavras-chave: direito ambiental, direito processual civil, inversão do ônus da prova.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Lauro Roberto Röesler
    Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Cesusc
  • Verônica Do Amaral, UPF
    Bacharel em Direito pela UP

Publicado

2012-01-04

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Inversão do ônus da prova no direito ambiental brasileiro. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2177