Inversão do ônus da prova no direito ambiental brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2177Resumo
A inversão do ônus da prova em processos individuais que decorrem de infrações ambientais é passível se ser deferida, quando se faz uma interpretação teleológica e desde que se observem alguns elementos e critérios. O primeiro é a equivalência do autor a consumidor equiparado estando sob a égide do direito do consumidor possibilitando a inversão. O segundo elemento é a hipossuficiência do autor, bem como a verossimilhança da alegação. Os princípios, norteadores do direito ambiental, da prevenção e precaução, bem como principio do poluidor-pagador também servem de auxiliares para que seja requerida e deferida a inversão do ônus da prova. Palavras-chave: direito ambiental, direito processual civil, inversão do ônus da prova.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
2012-01-04
Edição
Seção
Artigos
Licença
Todos os artigos estão licenciados com a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Como Citar
Inversão do ônus da prova no direito ambiental brasileiro. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2177