Revisitando o julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol à luz da Teoria do Direito
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.12323Palavras-chave:
Teoria do direito, Positivismo exclusivo, Hermenêutica jurídica, Supremo Tribunal Federal, Raposa Serra do SolResumo
Este artigo analisa o legado e a decisão do caso Raposa Serra do Sol pelo STF a partir de elementos de teoria do direito, tanto a versão exclusiva do positivismo de Joseph Raz quanto teorias interpretativistas, sobretudo a contribuição de Ronald Dworkin. Com alto grau discricionário e influências sobre outros casos, tal decisão possibilita avaliar a ausência de posicionamento do positivismo exclusivo sobre a forma como a Corte Constitucional brasileira opera em alguns casos difíceis. Ao mesmo tempo, percebe-se que teorias interpretativas parecem não se abster deste enfrentamento, contribuindo para aprimoramento das decisões judiciais a partir do constrangimento epistêmica às más decisões.
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